O Deputado federal é o cidadão eleito para a Câmara dos Deputados (composta por 513 membros), uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. A representatividade de cada estado é proporcional ao número de habitantes.
De acordo com a Constituição federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.
1. Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais.
2. Ele pode propor emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emendas à Constituição federal e propor emendas para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).
3. Participa das Comissões Permanentes, que avaliam e emitem pareceres sobre as propostas em tramitação na Câmara.
4. Cabe ao Deputado discutir a proposta de orçamento elaborada pelo Executivo, apresentar emendas e definir onde serão aplicados os recursos do Governo.
5. Durante os quatro anos de seu mandato, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões.
6. Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando, em Plenário, assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu.
7. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta.
8. O deputado emite pareceres nas diversas comissões técnicas, sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
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